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alvesrocha.vivian@gmail.com
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Vivian Alves
Outubro 6, 2022
A compreensão de leis e outras formas legais para se garantir a efetivação de direitos e acesso real a justiça.
O acesso à justiça é tema relevante sobre o qual diversos juristas em todo o mundo debruçam seus olhares há anos.
Trata-se de problema, cujos esforços ao longo do tempo foram muitos para a fundamentação e a concretização. Todavia, em pleno século XXI, nota-se que o caminho a percorrer ainda é longo.
No Brasil, não é segredo, nem novidade, as dificuldades enfrentadas pelo elevado número de processos, morosidade da justiça e a dificuldade de acesso ao Judiciário.
Assim, nos últimos anos, foram propostas várias medidas objetivando a celeridade processual, dentre elas, destaca-se:
Ademais, diariamente surgem novas propostas visando a efetivação do acesso à Justiça. Contudo, muitas delas visam diretamente alguma reformulação do rito processual.
Acerca disso, Lenio Luiz Streck recentemente questionou “alguém acredita, sinceramente, que reduzir recursos melhora a justiça?”. Esse questionamento foi realizado no seu artigo “PEC da Relevância: impedir o acesso à Justiça melhora o acesso à Justiça?”
Muito se fala sobre o acesso à Justiça como sinônimo de acesso ao Judiciário. Mas, um conceito atualizado do tema, como nos ensina Kazuo Watanabe, demonstra que a problemática do acesso à justiça não pode ser limitada dessa forma.
Por isso, ele aponta o acesso à justiça busca “viabilizar o acesso à ordem jurídica justa”, ou seja, a o conceito abrange a compreensão das leis e outras formas legais de se garantir a efetivação de direitos.
O desempenho do Judiciário e a forma como tratamos o acesso à justiça no Brasil demonstra que apesar da previsão de um extenso rol de direitos garantidos pela Constituição da República, na prática, estes não são observados.
Eu não tenho a pretensão de indicar uma solução, pois como já disse grandes juristas se debruçam sobre o assunto.
Mas, atualmente, mais do que nunca, ficou claro que o Direito não é um fim em si mesmo e não é capaz de resolver os problemas jurídicos sozinho.
Já possuímos exemplos promissores, como a criação de produtos e serviços inovadores que auxiliam a efetivar direitos garantidos pela Constituição.
Um deles é o aplicativo “mudamos”, que propiciou a efetivação do direito de lei de iniciativa popular. Esse app diminui consideravelmente as dificuldades de cumprimento dos requisitos legais ao aliar a segurança da tecnologia blockchain com a praticidade de um aplicativo para celulares.
Outro exemplo é o programa “Direito na Escola” que leciona aulas de noções de direitos em diversas escolas públicas e privadas, garantido esse conhecimento básico ao cidadão.
Essas soluções demonstram que, para além de tudo quanto já foi e é proposto, hoje, temos a oportunidade de utilizar o Legal Design como ferramenta consciente e intencional para entender os diversos problemas que giram em torno do acesso à justiça e criar novas soluções.
O Legal Design é a aplicação do design centrado no ser humano (design thinking) no mundo do Direito para tornar os serviços e sistemas jurídicos mais humanos, utilizáveis e satisfatórios.
HAGAN, Margaret. Law by design.
Existem 5 (cinco) tipos de Legal Design:
Essa abordagem nos instiga e nos auxilia a pensar em quais estímulos comportamentais, ferramentas tecnológicas, dentre outras intervenções poderíamos utilizar ou criar para a resolver problemas jurídicos e efetivar direitos.
Não existe receita de bolo. Os problemas jurídicos são diversos. Há peculiaridades e requisitos legais que precisam ser observados. As dificuldades variam a depender da região.
É exatamente por tudo isso que a abordagem do Legal design é um caminho promissor. Porque auxilia a identificar e a entender o problema, bem como criar, testar e evoluir as possíveis soluções.
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Vivian Alves – Legal Design
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